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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065400-71.2022.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail:
camaracivel18@tjpr.jus.br
Recurso:    0065400-71.2022.8.16.0000 AI
Classe Processual:    Agravo de Instrumento
Assunto Principal:    Locação de Imóvel
Agravante(s):   EDNILSON DO VALLE
Agravado(s):   RENATO APARECIDO BORGES
 
Em consulta aos autos originários, verifica-se que, após a
interposição deste recurso e superada a causa suspensiva, as partes firmaram acordo
no mov. 487.1, o qual foi homologado por sentença pelo Juízo de primeiro grau no
mov. 492.1, verificando-se, assim, eventual perda do objeto do presente recurso.
Intimado (mov. 43.1), o agravante apresentou manifestação no
mov. 46.1, alegando que houve perda do objeto do recurso.
Neste contexto, tem-se que a realização de acordo nos autos
originários implica na perda superveniente do objeto deste recurso, não havendo
assim mais o interesse recursal para seu prosseguimento.
Diante do exposto, julgo prejudicado e extinto o presente
recurso, ante a perda superveniente de seu objeto, com fulcro no artigo 182, inciso
XVI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Curitiba, 05 de março de 2026.
Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA
Relator